Concurso Público - TAEs 375/2025
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Inscrições de 19/05/2025 - 00:00 até 15/07/2025 - 23:59
Belo Horizonte - MG
Retificação nº 04 - Anexo II - Descrição sumária dos cargos - Inclusão de nova vaga
Técnico de Laboratório / Área Informática
Em atendimento à Decisão Judicial exarada no Processo nº 1012153-72.2017.4.01.3400 da 8ª Vara Federal Civil da SJDF, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou Redes de Computadores ou Gestão da Tecnologia da Informação., conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
• Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática; ou Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática.
Técnico de Laboratório/ Área Física
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
• Ensino Médio profissionalizante na área de Física ou Médio completo com curso técnico na mesma área; registro no Conselho competente.
Técnico de Tecnologia da Informação
Em atendimento à Decisão Judicial exarada no Processo nº 1012153-72.2017.4.01.3400 da 8ª Vara Federal Civil da SJDF, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em: Sistemas de Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Informática ou Médio completo e curso técnico na mesma área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Técnico em Laboratório/Área Construção Civil
Em atendimento à Decisão Judicial exarada no Processo nº 1012153-72.2017.4.01.3400 da 8ª Vara Federal Civil da SJDF, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Construção de Edifícios.. Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
CAMPUS SANTA LUZIA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
• Ensino Médio profissionalizante em edificações, construção civil, construções prediais, em áreas afins a engenharia civil e a construção ou Médio completo com curso técnico na mesma área; registro no Conselho competente
Técnico em Laboratório/Área Edificações
Em atendimento à Decisão Judicial exarada no Processo nº 1012153-72.2017.4.01.3400 da 8ª Vara Federal Civil da SJDF, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Engenharia Civil, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
CAMPUS CONGONHAS
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
• Ensino Médio profissionalizante na área de Edificações ou Médio completo com curso técnico na mesma área; registro no Conselho competente
Técnico em Laboratório/Área Química
Em atendimento à Decisão Judicial exarada no Processo nº 1012153-72.2017.4.01.3400 da 8ª Vara Federal Civil da SJDF, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura em Química, Bacharelado em Engenharia Química Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
• Ensino Médio profissionalizante na área de Química ou Médio completo com curso técnico em Química; registro no Conselho competente